Esclarecimento sobre Reembolso de Suplementos

Deverá haver lugar ao pagamento referente a todos os suplementos

O Gabinete Jurídico do SPP-PSP, após analisar a legislação aplicável e o teor do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 15/03/2018, concluiu que, de facto, deverá haver lugar ao pagamento referente a todos os suplementos indicados no artigo 101.º Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14/10, com exceção do suplemento de residência e de fardamento, uma vez que o primeiro não está abrangido pelas condições previstas nos sete pontos e duas alíneas do artigo 73.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2, e o segundo não está mesmo contemplado na legislação em causa. Logo, e salientamos que é apenas nestes dois casos, os juristas do SPP entendem que não se aplica aquilo que foi agora determinado no Acórdão do STA.
A minuta para o requerimento que deve ser apresentado junto da Direção Nacional PSP, para quem o desejar, poderá ser obtida através da sede nacional do Sindicato dos Profissionais de Policia (SPP) ou junto seus dirigentes e delegados.

Por se tratar de um documento que deve ser subscrito de forma individual terá de ser devidamente preenchido por cada elemento e entregue na secretaria do local onde cada um presta serviço, solicitando, note-se bem, o devido comprovativo de entrega.

O acórdão em causa, por não admitir qualquer possibilidade de recurso, é definitivo e transita em julgado 10 dias após ser proferido (prazo para apresentar, se for o caso, reclamação, tendo ainda em atenção as férias judiciais, no caso em concreto relativas à Páscoa), nos termos das disposições conjugadas art.º. 628.º; 641.º, n.º 6 e 643.º, todos do Código de Processo Civil. Assim sendo, estando observados todos os prazos legais, é a decisão do STA definitiva e, por isso suscetível de ser requerida a sua execução junto da Direção Nacional da PSP, a entidade competente para o efeito.

O SPP aguarda que a DN/PSP, enquanto pessoa de bem, já que utiliza os e-mails institucionais para assuntos bem menos importantes, esclareça todo o efetivo policial acerca do assunto, nomeadamente: quando, quais e como serão restituídos os suplementos em causa. Fique claro que este sindicato continuará a recorrer a todos os meios legais existentes em prol da defesa dos direitos dos polícias. Não colocamos de parte uma iniciativa nacional de luta para resolver junto das entidades responsáveis este e outros assuntos…

Mantenham-se fortes e unidos! Não nos vamos deixar distrair, de forma alguma, por todos aqueles que querem “dividir para reinar”…

Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
A Direção Nacional do SPP/PSP